O PROGRAMA ANDIFES DE MOBILIDADE ACADÊMICA alcança
somente alunos regularmente matriculados em cursos de graduação de
Instituições Federais de Ensino Superior brasileiras (IFES), que tenham
integralizado todas as disciplinas previstas para o primeiro ano ou 1º e
2º semestres letivos do curso, na IFES de origem, e possuam, no máximo,
uma reprovação por período letivo (ano ou semestre). Este Convênio não
se aplica a pedidos de transferência de alunos entre as IFES, que serão
enquadrados em normas específicas. O aluno participante deste Convênio
terá vínculo temporário com a IFES receptora, dependendo, para isto, da
existência de disponibilidade de vaga e das possibilidades de matrícula
na(s) disciplina(s) pretendida(s).
Eis o edital do convênio Andifes
http://www.andifes.org.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=752&Itemid=
Universidades Federais Participantes
http://www.andifes.org.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=770&Itemid=
19 julho 2012
Convênio Andifes de Intercâmbio Institucional
12:15
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