O Conselho da Faculdade de Direito divulgou ontem as novas normas de regulamentação das atividades complementares no Curso de Direito. Ressaltamos as conquistas obtidas pelos conselheiros que representam os estudantes no CONFAD, dentre elas o aumento da carga horária para estágio não obrigatório, também houve um aumento na carga horária de artigos científicos e a inclusão do cpmputo da carga horária da atividade de mesário nas eleições. Confira as alterações na tabela abaixo:
RESOLUÇÃO No 001 de 31 de
março de 2015.
Dispõe sobre a regulamentação da realização das atividades complementares como
componente curricular integrante do Curso de Direito da UFPA.
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R E S O L U Ç Ã O:
Art. 1°. A presente Resolução tem por
finalidade regulamentar a realização das atividades complementares como
componente curricular integrante do Curso de Direito da UFPA, em observância as
Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito.
Art. 2°. As atividades complementares
compreendem 254 horas e são elementos curriculares integrantes do curso de
graduação em Direito e deverão ser realizadas durante o curso de direito nesta
IES.
Parágrafo único – As atividades complementares devem ser
realizadas em horários distintos das atividades acadêmicas regulares do Curso
de Direito, não sendo abonadas faltas de alunos que se ausentarem de tais
atividades para a prática de atividades complementares, sob qualquer pretexto.
Art. 3º. O aproveitamento e/ou lançamento das
atividades complementares, deverá ser formalizado mediante o protocolo da
documentação comprobatória (cópia autenticada), até 60 (sessenta) dias antes do
encerramento do 10º bloco do curso, conforme calendário acadêmico
institucional, após efetiva matrícula na disciplina “Atividades Complementares”
– CJ01029.
Art. 4º. Serão computadas como atividades
complementares as seguintes, mediante a devida comprovação:
Tipo de
Atividade
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Carga
Horária
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Estágio jurídico em
Órgãos Públicos, Escritório de advocacia e sindicatos.
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7hs por mês –
máximo: 126 horas/18 meses.
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Exercício de
Monitoria como bolsista ou voluntário.
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7hs por mês –
máximo: 84 horas/ano.
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Participação em
pesquisas institucionais vinculadas ou não ao PIBIC
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7hs por mês –
máximo: 84 horas/ano.
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Participação em
projetos ou programas de extensão institucionais vinculadas ou não ao PIBEX
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7hs por mês –
máximo: 84 horas/ano.
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Artigos acadêmicos completos
publicados em revistas especializadas com Conselho Editorial e/ou Anais de
Eventos jurídicos e afins ao jurídico.
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10 horas por
artigo.
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Audiências
judiciais (comprovação mediante Ata de audiência)
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2h por audiência –
máximo: 10 audiências.
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Disciplina optativa
do curso de Direito da UFPA
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Máximo de 3
disciplinas – carga horária total.
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Disciplina cursada
em curso jurídico em outra IES reconhecida pelo MEC.
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Máximo 20 horas.
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Disciplina cursada
em curso afim ou jurídico na UFPA
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Máximo 20 horas.
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Curso livre na área
de Direito na UFPA
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Carga horária do
Curso - Máximo 20 horas.
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Congresso ou
Palestra organizada pela UFPA
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Carga horária do
evento - Máximo 10h/dia
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Participação no
ENED ou ERED ou Eventos do CADEL.
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Carga horária do
evento
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Congresso ou
Palestra jurídica (outras IES reconhecida pelo MEC) ou outras Instituições
públicas e privadas
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Carga horária do
evento/ máximo 10 horas/dia.
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Assistir Defesa de
Dissertação de Mestrado no PPGD
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Até 4 horas por defesa.
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Assistir Defesa de Tese
no PPGD
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Até 6 horas por
defesa.
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Trabalho voluntário
de interesse jurídico.
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7hs por mês –
máximo: 84 horas/ano.
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Trabalho como
mesário voluntário nas eleições de competência da Justiça Eleitoral.
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30 horas no 1º
turno e 20 horas no 2º turno, se houver.
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Art.
5º. Os casos omissos e relevantes para o cômputo das atividades
complementares serão analisados pela Direção da Faculdade.
Art. 6º. Revoguem-se
as disposições em contrário.
Faculdade de Direito, do Instituto de Ciências
Jurídicas, da Universidade Federal do Pará, em 31 de março de 2015.
Prof. Dr. Élcio Aláudio Silva de
Moraes
Presidente do Conselho da Faculdade de
Direito
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