Reconhecido como o Dia Mundial de
Combate ao Trabalho Infantil, o 12 de junho marca a luta pelos
direitos de crianças e adolescentes desde 2002. A iniciativa, da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), conta com a parceria de diversos órgãos do
Governo Federal, além dos governos estaduais, municipais, do Distrito Federal e
instituições privadas. O objetivo é chamar a atenção de todos para a
importância da implementação das Convenções nº 138 (estabelece idade mínima
para admissão do emprego) e nº 182 (trata das piores formas de trabalho
infantil).
No Brasil, o princípio da
proteção integral à criança e ao adolescente está consagrado no art. 227 da
Constituição Federal. O artigo 7º, inciso XXXIII, estabelece a vedação ao
exercício de qualquer trabalho de pessoas com idade inferior a 16 anos, bem como
ao trabalho noturno, perigoso ou insalubre a pessoas com idade inferior a 18
anos. Além dos dispositivos constitucionais mencionados, há ainda o Decreto
Presidencial nº 6481, de 12 de junho de 2008, que elenca Lista das Piores
Formas de Trabalho Infantil, proibindo o trabalho antes dos 18 anos nas
hipóteses ali previstas.
Ainda que o Brasil seja
referência na comunidade internacional no que diz respeito aos esforços na
prevenção e combate ao trabalho infantil, de acordo com a Pesquisa Nacional por
Amostras de Domicílios (PNAD), do IBGE, em 2013, ainda existem 3,5 milhões de
crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil.
Tal realidade exige esforço,
mobilização e engajamento de toda a sociedade no enfrentamento do trabalho
infantil rumo a erradicação definitiva desta violação de direitos humanos.
FONTE: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/12-de-junho
http://www.cnmp.gov.br/portal/noticia/5862-dia-12-de-junho-dia-mundial-de-combate-ao-trabalho-infantil
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