conta com uma vaga para estágio no turno da TARDE, 13h às 17h, segunda a sexta
Bolsa de R$ 300,00 + Transporte
Os interessados devem encaminhar CV para :
cpatu.estagio@embrapa.br
JO Centro Acadêmico de Direito Edson Luís orgulhosamente disponibiliza o "EDITAL DE PARTICIPAÇÃO ESTUDANTIL NA DELEGAÇÃO DO XL ENED", possibilitando a inscrição dos acadêmicos de Direito da UFPA para compor a "Delegação do CADEL", que participará do Encontro Nacional dos Estudantes de Direito de 2019, realizado entre os dias 14 e 20 de Julho, em Curitiba.
Na última Reunião Extraordinária (24/04) foi proposto, votado e aprovado pelos presentes, a nova formação da Diretoria Executiva do Centro Acadêmico Edson Luís. Assim, Ozana Morais (060/2017) se une a Letícia Vieira (060/2016) e a Raylon Álvares (010/2017) para compor a Diretoria Executiva.
No último dia 30 de Abril, em reunião com o Reitor e com as demais autoridades do ICJ e do ICSA, discutiu-se sobre a questão dos recentes aparecimentos de cobras nos arredores dos blocos.
O Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) e a Coordenação da Clínica de Direitos Humanos da Amazônia (CIDHA) da Universidade Federal do Pará tornaram pública a seleção de bolsistas para a área administrativa da CIDHA.
Poderão participar da seleção, discentes da graduação em Direito da UFPA que estejam cursando a partir do terceiro até o sétimo período do curso.
A CIDHA oferta duas bolsas, no valor de R$500,00 cada, já estando incluso seguro de vida e transporte.
Os discentes bolsistas cumprirão jornada de 20 horas semanais. Uma vaga é para o turno matutino (das 08 às 12 horas), e a outra para o vespertino (das 14 às 18 horas).
O edital da seleção e a ficha de inscrição estão disponíveis na página da Clínica de Direitos Humanos da Amazônia, no endereço eletrônico: http://www.cidh.ufpa.br/
O período de inscrição será de 11 de agosto de 2015 a 20 de agosto de 2015, das 14 às 18 horas, na Secretaria do PPGD (prédio do ICJ, altos).
O Instituto Paraense do Direito de Defesa convida a comunidade acadêmica para prestigiar a solenidade de abertura do Segundo Programa de Formação de TribunosIPDD no Tribunal do Júri que ocorrerá hoje, 12 de agosto, às 19h no Plenário da Ordem dos Advogados do Brasil –OAB/PA.
O objetivo deste projeto é capacitar e qualificar advogados para a atuação no tribunal do júri, em favor de réus que por algum motivo estiverem sem defesa para o devido processo legal.
Todos os estudantes que tiverem interesse na área da advocacia criminal estão convidados para o evento de hoje, tendo e vista que várias autoridades da área estarão presentes e sempre é proveitoso ouvir a experiência de grandes nomes.
Sendo assim, o Instituto Paraense do Direito de Defesa aguarda os discentes para o referido evento.
A Clínica de Direitos Humanos da Amazônia (CIDHA) promoveu assessoria à Defensoria Interamericana na elaboração de demanda perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) no caso Luis Williams Pollo Rivera vs. Peru.
O caso foi submetido à CorteIDH pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em março de 2015 e versa sobre várias violações de Direitos Humanos praticadas pelo Peru, em prejuízo de Luis Williams Pollo Rivera e seus familiares, desde sua detenção inicial, ocorrida no período da ditadura de Alberto Fujimori, assim como durante o período de justiça de transição, marcado por violações de direitos relacionados ao devido processo legal, diante de acusação do delito de terrorismo.
A temática central do caso é relevante, pois envolve a criminalização do ato médico em cenários de conflito armado, a qual é proibida pelo Direito Internacional Humanitário e, mais recentemente, pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos. Além disso, o caso também apresenta discussões sobre terrorismo em dois cenários: período de ditadura vivenciado pelo Peru, durante os anos 90, e contexto de justiça transicional, já referente aos anos 2000.
Paraense - Convém ressaltar que a atuação dos defensores interamericanos perante a CorteIDH é realizada em casos em que as supostas vítimas e seus familiares não possuam representação legal, sendo possibilitada pela parceria com a Associação Interamericana de Defensorias Públicas (AIDEF). Atualmente, no Brasil, existem apenas dois defensores interamericanos, sendo um deles Carlos Eduardo Barros da Silva, defensor público paraense.
No presente caso, a representação legal dos familiares da vítima foi feita pelos defensores públicos interamericanos Lisy Emilse Bogado Duarte (Paraguai) e Carlos Eduardo Barros da Silva (Brasil), os quais prepararam a demanda inicial com a assessoria dos discentes de Graduação em Direito da CIDHA/UFPA Ana Caroline Monteiro, Ivana Soares Feijó, Manoel Maurício Ramos Neto, Karime Moraes Correia e Isabela Feijó Sena Rodrigues, assim como também tiveram o apoio do defensor público Edgar Moreira Alamar, sendo o trabalho desenvolvido sob a orientação da professpora doutora Cristina Terezo, coordenadora da CIDHA.
É a primeira vez que discentes de Direito e Clínica de Direitos Humanos brasileira peticionam na Corte Interamericana de Direitos Humanos, sendo, portanto, um trabalho inédito no Brasil.
Texto: Divulgação
Publicação: Lucas Albuquerque - Diretor de Comunicação e Marketing do CADEL
Seleção de Bolsistas para
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar -CPPAD
Requisitos:
- Aluno da Graduação em Direito da UFPA, a partir do 3º semestre;
- Não possuir vínculo empregatício;
- Não ter sido bolsista PROAD;
- Disponibilidade para atuar no horário das 08 às 12h;
- Facilidade para tratar com pessoas; iniciativa; dinamismo; boa redação; conhecimentos em Direito Administrativo e informática básica.
Local: Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, no Prédio anexo à Reitoria – Campus Básico da UFPA.
Valor da Bolsa: R$ 364 + R$ 132 (auxílio-transporte)
Procedimentos: enviar currículo até o dia 21/08/2015 para e-mail: norman@ufpa.br
Dúvidas e/ou esclarecimentos: (91) 3201-7512/3201-8747
Após o rompimento de uma relação amorosa, a disputa pela guarda dos filhos é outra situação difícil e pode acabar nos tribunais. É nesse momento que uma situação muito delicada pode acontecer: a alienação parental. O jurista Zeno Veloso, professor aposentado da Universidade Federal do Pará (UFPA), explica que este tipo de manipulação dos filhos é prejudicial também para as crianças e, por isso, pode ser punida com multa ou até mesmo a perda da guarda das crianças e dos adolescentes.
Abuso mental - "Após o divórcio, a guarda dos filhos permanece com um dos genitores ou pode ser compartilhada entre eles. A alineação parental, no fim, é a manipulação do filho. É o abuso mental sobre a criança para que ela rejeite, para que ela não aceite ou para que ela odeie a figura do outro genitor", descreve Zeno Veloso.
O problema caracteriza-se quando um dos genitores, geralmente, o que detém a guarda da criança, inicia um processo de desqualificação do outro genitor, dificultando o contato e o exercício da maternidade/paternidade sobre a criança ou adolescente.
Para o jurista, a fragilidade emocional dos pais no momento do divórcio deve ser superada o quanto antes para preservar os filhos. "É difícil desfazer um casamento, pois esperamos que ele dure. Mas, em hipótese alguma, essa agonia, tristeza, desespero ou situação mal resolvida devem levar ao extremo, que é a manipulação das crianças, em uma espécie de tortura mental que os leva a se voltarem contra a figura paterna ou materna. Alienação parental é o mais terrível que pode acontecer nesses relacionamentos entre pais e filhos, em decorrência do rompimento dos laços, em decorrência da destruição dos nichos familiares originários."
Mães são as principais praticantes da alienação parental - De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), após rompimentos conjugais, cerca de 87,6% das crianças e dos adolescentes brasileiros passam a ficar sob a guarda das mães e, "como na grande maioria das vezes, as crianças ficam com as mães em uma guarda unilateral, na prática, é a mãe que tende a se tornar o agente alienador", explica Zeno Veloso.
Outro agravante é quando o pai já se encontra em uma nova formação familiar, com outros filhos, um outro cônjuge. "Com isso, esse novo contexto se torna mais um pretexto para que a mãe incite a criança contra o pai, com afirmações de que ele ama mais a outra mulher, os outros filhos e ele não se importa mais com esses filhos do relacionamento anterior."
Alienação parental não é crime – A Lei nº 12.318 de 2010 descreve o que é a alienação parental e prevê punições, que vão de pagamento de multa até a perda da guarda dos filhos, caso fique comprovada a alienação parental. No entanto a prática não é considerada crime, ou seja, ninguém é preso por alienar os filhos contra o outro genitor.
Em casos mais extremos, as mães chegam a apresentar na justiça uma falsa denúncia de abuso sexual praticado pelo pai contra a criança com o intuito de afastá-lo do convívio com ela. A repetição contínua dessas narrativas pode levar a "falsas memórias" e as crianças e os adolescentes podem chegar ao ápice de acreditar que aquilo aconteceu, mesmo quando não é verdade.
Consequências - "Isto é o máximo, o pior caso. É o exemplo capital da perversidade, da mentira, da alienação parental. E essa prática apresenta consequências danosas, de ordem física e mental, às crianças que são submetidas a uma verdadeira tortura durante anos e anos. Às vezes, esse trauma é irreversível", afirma o professor.
A Justiça nem sempre pode ajudar em casos de alienação parental – Para Zeno Veloso, como um problema social com implicações psicológicas nos filhos, a alienação parental não pode ser resolvida no âmbito jurídico. A lei existe para tentar proteger as crianças e os adolescentes, mas, dependendo do dano, as consequências da alienação podem durar para o resto da vida e apenas equipes multidisciplinares podem lidar com esse problema.
"A alienação parental, sobretudo, ofende, agride, viola e quebra uma das figuras essenciais da relação familiar, que é o afeto. A família, hoje, se baseia no afeto e, por isso, o afeto passou a ter uma significação jurídica. O ideal era não haver necessidade da lei e de nenhuma dessas providências. Elas existem para lidar com o desastre, o desencontro e o conflito e preservar o bem-estar dos filhos e dos pais, com quem os filhos se relacionam", finaliza o pesquisador.
Após o rompimento de uma relação amorosa, a disputa pela guarda dos filhos é outra situação difícil e pode acabar nos tribunais. É nesse momento que uma situação muito delicada pode acontecer: a alienação parental. O jurista Zeno Veloso, professor aposentado da Universidade Federal do Pará (UFPA), explica que este tipo de manipulação dos filhos é prejudicial também para as crianças e, por isso, pode ser punida com multa ou até mesmo a perda da guarda das crianças e dos adolescentes.
Abuso mental - "Após o divórcio, a guarda dos filhos permanece com um dos genitores ou pode ser compartilhada entre eles. A alineação parental, no fim, é a manipulação do filho. É o abuso mental sobre a criança para que ela rejeite, para que ela não aceite ou para que ela odeie a figura do outro genitor", descreve Zeno Veloso.
O problema caracteriza-se quando um dos genitores, geralmente, o que detém a guarda da criança, inicia um processo de desqualificação do outro genitor, dificultando o contato e o exercício da maternidade/paternidade sobre a criança ou adolescente.
Para o jurista, a fragilidade emocional dos pais no momento do divórcio deve ser superada o quanto antes para preservar os filhos. "É difícil desfazer um casamento, pois esperamos que ele dure. Mas, em hipótese alguma, essa agonia, tristeza, desespero ou situação mal resolvida devem levar ao extremo, que é a manipulação das crianças, em uma espécie de tortura mental que os leva a se voltarem contra a figura paterna ou materna. Alienação parental é o mais terrível que pode acontecer nesses relacionamentos entre pais e filhos, em decorrência do rompimento dos laços, em decorrência da destruição dos nichos familiares originários."
Mães são as principais praticantes da alienação parental - De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), após rompimentos conjugais, cerca de 87,6% das crianças e dos adolescentes brasileiros passam a ficar sob a guarda das mães e, "como na grande maioria das vezes, as crianças ficam com as mães em uma guarda unilateral, na prática, é a mãe que tende a se tornar o agente alienador", explica Zeno Veloso.
Outro agravante é quando o pai já se encontra em uma nova formação familiar, com outros filhos, um outro cônjuge. "Com isso, esse novo contexto se torna mais um pretexto para que a mãe incite a criança contra o pai, com afirmações de que ele ama mais a outra mulher, os outros filhos e ele não se importa mais com esses filhos do relacionamento anterior."
Alienação parental não é crime – A Lei nº 12.318 de 2010 descreve o que é a alienação parental e prevê punições, que vão de pagamento de multa até a perda da guarda dos filhos, caso fique comprovada a alienação parental. No entanto a prática não é considerada crime, ou seja, ninguém é preso por alienar os filhos contra o outro genitor.
Em casos mais extremos, as mães chegam a apresentar na justiça uma falsa denúncia de abuso sexual praticado pelo pai contra a criança com o intuito de afastá-lo do convívio com ela. A repetição contínua dessas narrativas pode levar a "falsas memórias" e as crianças e os adolescentes podem chegar ao ápice de acreditar que aquilo aconteceu, mesmo quando não é verdade.
Consequências - "Isto é o máximo, o pior caso. É o exemplo capital da perversidade, da mentira, da alienação parental. E essa prática apresenta consequências danosas, de ordem física e mental, às crianças que são submetidas a uma verdadeira tortura durante anos e anos. Às vezes, esse trauma é irreversível", afirma o professor.
A Justiça nem sempre pode ajudar em casos de alienação parental – Para Zeno Veloso, como um problema social com implicações psicológicas nos filhos, a alienação parental não pode ser resolvida no âmbito jurídico. A lei existe para tentar proteger as crianças e os adolescentes, mas, dependendo do dano, as consequências da alienação podem durar para o resto da vida e apenas equipes multidisciplinares podem lidar com esse problema.
"A alienação parental, sobretudo, ofende, agride, viola e quebra uma das figuras essenciais da relação familiar, que é o afeto. A família, hoje, se baseia no afeto e, por isso, o afeto passou a ter uma significação jurídica. O ideal era não haver necessidade da lei e de nenhuma dessas providências. Elas existem para lidar com o desastre, o desencontro e o conflito e preservar o bem-estar dos filhos e dos pais, com quem os filhos se relacionam", finaliza o pesquisador.
As inscrições poderão ser feitas de 29 de julho a 18 de agosto do corrente ano, na Sede da Defensoria Pública da União no Pará, localizada à Rua Boaventura da Silva, nº 180, Bairro – Reduto, nos dias úteis, no horário de 09:00 às 17:00 horas.
MAIORES INFORMAÇÕES: http://www.dpu.gov.br/images/stories/estagio_arquivos/2015/2015_07_31_DPU_Belem_Pa_Edital_I_Abertura_Processo_Seletivo_Estagio_Direito.pdf
CADEL - UNIDOS PRA FAZER DIREITO Enviado do meu iPhone