Ocorreu ontem, 11, a reunião
mensal da Congregação do Instituto de Ciências Jurídicas (ICJ), órgão colegiado
máximo de deliberação do ICJ. A congregação, marcada em um pequeno intervalo de
tempo, tinha como pautas: homologações de pareceres, relatórios, ata do CONFAD,
promoção de professor etc.. Comum em qualquer reunião colegiada da UFPA, após o
debate das pautas, ocorre as discussões intituladas “o que ocorrer”, as quais
são pontos fora da pauta, mas que mostram relevância e urgência.
Estavam presentes na
reunião, 8 membros votantes da Congregação, sendo apenas 1 do CADEL (havia
outros 2 diretores, que têm apenas direito à voz). A composição dos membros (votantes)
na congregação está disposta de acordo com o art. 5º da Resolução 622/2007 da
UFPA. Vejamos:
Art.
5º. A congregação, órgão colegiado máximo do Instituto, tem a seguinte
composição:
I –
o Diretor-Geral do Instituto, como seu Presidente;
II –
o Diretor-Adjunto;
III
– o Diretor da Faculdade de Direito;
IV –
o Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito;
V – os
Coordenadores de Pesquisa, Extensão, Ensino Diurno e Ensino Noturno;
VI –
um representante de cada classe da carreira docente;
VII
– o Coordenador de Planejamento, Gestão e Avaliação;
VIII
- o Representante docente do Instituto no CONSEPE.
IX –
dois (2) Representantes dos servidores técnico-administrativos;
X - dois
(2) Representantes discentes.
Ocorre que,
dentro do momento “o que couber”, representantes do movimento “Ocupa UFPA”, que
estavam presentes na assembleia, apresentaram a proposição de que o ICJ manifestasse
seu apoio às ocupações. Proposição que passou, pela contabilidade de 7 votos
favoráveis, 0 votos contrários e 1 abstenção (CADEL).
Vale
reforçar alguns pontos importantes para compreender a abstenção do voto do
CADEL:
1 – O CADEL
havia marcado um dia antes, 9/11, uma Assembleia Geral para acolher o
posicionamento dos alunos acerca das ocupações, não tendo conhecimento que esse
assunto seria debatido na Congregação, pois o momento “o que houver” foge da
dominabilidade geral, como se auto explica o termo.
2 – O CADEL não expôs o
ocorrido ontem mesmo, pois estamos em plena Semana Acadêmica, que exige o esforço
de todos os seus diretores e colaboradores, além de ainda não ter ocorrido a
publicação ou disponibilização da ata da Congregação.
3 – O CADEL, como órgão
REPRESENTATIVO, teria três opções de votos: Favorável, Desfavorável e Abstenção.
Por ser um tema de interesse geral que irá ser tratado pelos alunos, tanto o
voto favorável, quanto o voto desfavorável representaria parcialidade e falta
de lisura, sem a consulta pública. O que nos foi tão criticado em momento
anterior, fazendo com que assumíssemos o compromisso de sermos mais vigilantes
nestas demandas.
4 – Ainda que a gestão
não tenha posição firmada, é legítima a representação e a participação dos
movimentos estudantis nos espaços de deliberação, não podendo este CA ser
responsabilizado por suas proposições, pois são corpos independentes, cabendo
apenas respeitá-los.
5 – Os movimentos
estavam presentes na Congregação, requerendo o apoio do ICJ às ocupações, como
meio de rechaço à PEC 55, que até então, tem data de votação marcada para 13/12
no Senado. Postergar para a próxima reunião indicaria perda do objeto pleiteado
pelos movimentos, que também são formados por alunos de Direito – que representamos.
Por fim, respeitando os
princípios estatutários do CADEL, reiteramos que nosso posicionamento não se
deu de modo apático ou infantil e lamentamos a circulação de notícias motivadas
por desconhecimento, convicção política ou má-fé, contudo, reconhecemos o
direito de expressão individual. Somos, sim, um CA combativo, mas que aprendeu
com seus próprios erros a respeitar as decisões da maioria. Abster-se, foi mais
que neutralidade: um ato político de respeito aos mais de 1000 discentes
representados por nós que ainda não foram consultados.
Não podemos supor
maioria ou minoria acerca do tema, logo, qualquer postura parcial,
desrespeitaria o primeiro princípio estatutário do CADEL, que disserta:
“Artigo 5o - São
princípios e finalidades do CADEL - UFPA:
I - Representar seus
membros, no todo ou em parte, judicial ou extrajudicialmente, defendendo os
interesses do conjunto destes, sem qualquer distinção de raça, cor, religião,
nacionalidade, sexo, idade, convicção política, social ou de qualquer outra natureza;”
Informamos que a
Assembleia Geral do dia 14/11 será mantida e que o CADEL irá defender os
interesses nela definidos.
A Diretoria do CADEL.
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