Art. 1º. A Comissão Eleitoral anuncia à
comunidade acadêmica que está aberto o processo eleitoral que escolherá a
diretoria do Centro Acadêmico de Direito “Edson Luís”- CADEL - para a gestão
2017, com mandato de 01 (um) ano, a contar de 06 de fevereiro de 2017,
regendo-se o pleito eleitoral pelas disposições do presente edital, do
regimento eleitoral e das decisões da Comissão Eleitoral.
§1º. A Comissão Eleitoral é composta pelas
discentes, Rayanna Alexia Oliveira do Espírito Santo Corrêa, presidente,
e Jordine Oliveira Barbosa, vice-presidente.
§2º. Os membros da Comissão Eleitoral não poderão
manifestar apoio a nenhuma das chapas, por qualquer meio de comunicação
(oralmente, internet, telefone), ou pessoalmente, durante o período eleitoral,
sob pena de expulsão da Comissão Eleitoral.
Art. 2º. O prazo para a inscrição das
chapas concorrentes ao pleito se inicia no dia 12 de janeiro, e se
estende até o dia 17 de janeiro, devendo ser entregue para os
membros da Comissão Eleitoral.
§1º. A divulgação das chapas
homologadas ocorrerá no dia 18 de janeiro.
§2º. Caberá recurso da decisão de homologação das
chapas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da
publicação da decisão.
§3º. A homologação definitiva das chapas inscritas
ocorrerá no dia 19 de janeiro.
Art. 3º. As chapas serão compostas por, no
mínimo, 25 discentes do curso de Direito da UFPA, regularmente
matriculados.
Parágrafo Único. O pedido de inscrição da chapa
deve ser formulado através de requerimento endereçado à Comissão Eleitoral,
estando acompanhado da cópia da carteirinha estudantil do CADEL, ou, na falta
desta, das cópias dos comprovantes de matrícula dos discentes da chapa,
juntamente com cópias de documentos de identificação oficial com foto.
Art 4º. O período de campanha será de 20
de janeiro de 2017 a 30 de janeiro de 2017, sendo vedada a propaganda
extemporânea.
§1º. É proibido qualquer tipo de propaganda dentro
das salas de aula durante os dias de votação.
§2º. Considera-se propaganda todo ato de divulgação
de propostas e/ou de distribuição de material (panfletos, folders, flyers,
bem como quaisquer meios de comunicação visuais) referente às chapas inscritas,
seja em meio físico ou eletrônico.
§3º. Durante o período de campanha, é proibida a
armazenagem ou divulgação de qualquer material de campanha na Sala do CADEL.
Art 5º. Cada chapa inscrita conterá um
fiscal de urna por vez no decorrer do período de votação.
§1º. Só poderão atuar como fiscais de urna
estudantes do curso de direito regularmente matriculados.
§2º. Cabe a cada chapa a responsabilidade de ter um
representante seu como fiscal de urna no período de votação, sendo que a
ausência de fiscal de urna de uma chapa não prejudicará o regular
prosseguimento do pleito.
§3º. No início de cada dia de votação, haverá
tolerância de 30 (trinta) minutos para a chegada dos
representantes das chapas que atuarão como fiscais de urna; decorrido este
prazo, a chapa presente terá que indicar 2 (dois) membros para
atuarem na referida função.
§4º. Os fiscais de urna serão responsáveis por
assinar, no verso, os bilhetes de votação a serem preenchidos pelos votantes,
para dar validade aos votos neles contidos.
Art. 6º. O debate entre as chapas
acontecerá no decorrer do período de campanha, em data a ser definida pela
Comissão Eleitoral e avisada às chapas com mínimo de 48 (quarenta e
oito) horas de antecedência, a ocorrer no auditório Prof. José Vicente
Miranda Filho (Auditório Principal do ICJ).
§1º. Participarão do debate 2 (dois) representantes
de cada chapa homologada.
§2º. As regras do debate serão elaboradas pela
Comissão Eleitoral e divulgadas previamente às chapas.
Art. 7º. A votação ocorrerá nos dias 31
de janeiro e 1 de fevereiro de 2017, no horário de 9h00 às 20h00, no bloco
do curso de Direito da UFPA (pavilhão J).
§1º. Ao final de cada dia do período de votação, as
urnas referentes a cada dia serão devidamente lacradas, constando sobre o lacre
a assinatura de, no mínimo, um membro da Comissão Eleitoral e dos fiscais de
urna presentes.
§2º. A apuração de votos ocorrerá logo após o
término do período de votação, às 20h00 do dia 1 de fevereiro de 2016, e
o resultado será oficializado e divulgado ainda nesse dia.
Art. 8º. O voto é direto e secreto,
estando aptos a votar os estudantes constantes como matriculados na relação
enviada à Comissão Eleitoral pela Faculdade de Direito da UFPA, sendo exigida a
apresentação de documento oficial com foto ou a carteirinha estudantil do CADEL
para o mesário da urna.
Parágrafo Único. O discente que não constar
na relação da Faculdade de Direito que trata o caput deste artigo, poderá votar
mediante apresentação do comprovante de matricula no período vigente e
documento oficial com foto, sendo considerado voto em separado.
Art. 9º. O descumprimento das normas
deste edital, por parte das chapas homologadas, acarretará nas seguintes
punições:
I – Advertência;
II – Exclusão do membro que houver praticado a
infração;
III – Exclusão da chapa do processo eleitoral.
Parágrafo Único. As punições contidas nos
incisos II e III apenas serão aplicadas no caso de infrações graves ou por
reincidência de infrações menores, assim definidas pela Comissão Eleitoral.
Art. 10. Será considerada eleita a chapa
que obtiver o maior número de votos em votação ocorrida em turno único.
Art. 11. Eventuais recursos deverão
ser dirigidos à Comissão Eleitoral, sendo apreciados em até 2 (dois) dias.
Art. 12. Os casos omissos serão
julgados pela Comissão Eleitoral.
Art. 13 Quaisquer publicações em mídias
sociais e documentos emitidos pela gestão ainda vigente do CADEL serão previamente
avaliados por esta comissão eleitoral, buscando evitar, ainda que
indiretamente, qualquer tentativa de propaganda indevida, garantindo assim, a
lisura deste pleito.
Art. 14: Por
ocasião do pleito eleitoral, será expressamente proibida as chapas concorrentes
a distribuição de gêneros alimentícios ou qualquer tipo de item que possa
implicar em distribuição ilícita de vantagens, em troca de votos, ainda que
esta não seja a intenção precípua das chapas.
Art.15: Por
consenso entre as chapas e devido a impossibilidade desta comissão fiscalizar
as dependências físicas do Bloco J nos dias do pleito (31 de janeiro e 01 de fevereiro), será permitido o diálogo com os discentes
em busca de votos, entretanto, será PROIBIDA a distribuição de materiais
reprográficos e adesivos.
Art. 16: Nos dias de votação (31 de janeiro e 01 de fevereiro), haverá
uma linha no início do corredor que liga o bloco ao estacionamento e esta
delimitará os diálogos permitidos, citados no artigo anterior, entretanto, É
PROIBIDA por parte dos representantes das chapas a condução física de alunos,
até a linha que delimita os diálogos.
Belém, 23 de janeiro de 2016
Rayanna Alexia
Oliveira do Espírito Santo Corrêa
Presidente da Comissão Eleitoral
Jordine Oliveira
Barbosa
Vice-Presidente da
Comissão Eleitoral