Art. 1º. A Comissão Eleitoral
anuncia à comunidade acadêmica que está aberto o processo eleitoral que
escolherá a diretoria do Centro Acadêmico de Direito “Edson Luís”- CADEL - para
a gestão 2017, com mandato de 01 (um) ano, a contar de 06 de fevereiro de 2017, regendo-se o pleito eleitoral pelas
disposições do presente edital, do regimento eleitoral e das decisões da
Comissão Eleitoral.
§1º. A Comissão Eleitoral é composta pelas
discentes, Rayanna Alexia Oliveira do Espírito Santo Corrêa, presidente, e Jordine Oliveira Barbosa,
vice-presidente.
§2º. Os membros da Comissão Eleitoral não poderão manifestar
apoio a nenhuma das chapas, por qualquer meio de comunicação (oralmente,
internet, telefone), ou pessoalmente, durante o período eleitoral, sob pena de
expulsão da Comissão Eleitoral.
Art. 2º. O prazo para a
inscrição das chapas concorrentes ao pleito se inicia no dia 12 de janeiro, e se estende até o dia 17 de janeiro, devendo ser entregue
para os membros da Comissão Eleitoral.
§1º. A
divulgação das chapas homologadas ocorrerá no dia 18 de janeiro.
§2º. Caberá recurso da decisão de homologação
das chapas no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, a contar da publicação da decisão.
§3º. A homologação definitiva das chapas
inscritas ocorrerá no dia 19 de janeiro.
Art. 3º. As chapas serão
compostas por, no mínimo, 25
discentes do curso de Direito da UFPA, regularmente matriculados.
Parágrafo Único. O pedido de inscrição
da chapa deve ser formulado através de requerimento endereçado à Comissão
Eleitoral, estando acompanhado da cópia da carteirinha estudantil do CADEL, ou,
na falta desta, das cópias dos comprovantes de matrícula dos discentes da
chapa, juntamente com cópias de documentos de identificação oficial com foto.
Art 4º. O período de campanha
será de 20 de janeiro de 2017 a 30 de
janeiro de 2015, sendo vedada a propaganda extemporânea.
§1º. É proibido qualquer tipo de propaganda
dentro das salas de aula durante os dias de votação.
§2º. Considera-se propaganda todo ato de
divulgação de propostas e/ou de distribuição de material (panfletos, folders, flyers, bem como quaisquer meios de
comunicação visuais) referente às chapas inscritas, seja em meio físico ou eletrônico.
§3º. Durante o período de campanha, é proibida
a armazenagem ou divulgação de qualquer material de campanha na Sala do CADEL.
Art 5º. Cada chapa inscrita
conterá um fiscal de urna por vez no decorrer do período de votação.
§1º. Só poderão atuar como fiscais de urna
estudantes do curso de direito regularmente matriculados.
§2º. Cabe a cada chapa a responsabilidade de
ter um representante seu como fiscal de urna no período de votação, sendo que a
ausência de fiscal de urna de uma chapa não prejudicará o regular
prosseguimento do pleito.
§3º. No início de cada dia de votação, haverá
tolerância de 30 (trinta) minutos
para a chegada dos representantes das chapas que atuarão como fiscais de urna;
decorrido este prazo, a chapa presente terá que indicar 2 (dois) membros para atuarem na referida função.
§4º. Os fiscais de urna serão responsáveis por
assinar, no verso, os bilhetes de votação a serem preenchidos pelos votantes,
para dar validade aos votos neles contidos.
Art. 6º. O debate entre as
chapas acontecerá no decorrer do período de campanha, em data a ser definida
pela Comissão Eleitoral e avisada às chapas com mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, a ocorrer no auditório
Prof. José Vicente Miranda Filho (Auditório Principal do ICJ).
§1º. Participarão do debate 2 (dois)
representantes de cada chapa homologada.
§2º. As regras do debate serão elaboradas pela
Comissão Eleitoral e divulgadas previamente às chapas.
Art. 7º. A votação ocorrerá nos
dias 31 de janeiro e 1 de fevereiro de 2016,
no horário de 9h00 as 20h00, no bloco do curso de Direito da UFPA (pavilhão
J).
§1º. Ao final de cada dia do período de
votação, as urnas referentes a cada dia serão devidamente lacradas, constando
sobre o lacre a assinatura de, no mínimo, um membro da Comissão Eleitoral e dos
fiscais de urna presentes.
§2º. A apuração de votos ocorrerá logo após o
término do período de votação, às 20h00 do dia 1 de fevereiro de 2016, e o resultado será oficializado e
divulgado ainda nesse dia.
Art. 8º. O voto é direto e
secreto, estando aptos a votar os estudantes constantes como matriculados na
relação enviada à Comissão Eleitoral pela Faculdade de Direito da UFPA, sendo
exigida a apresentação de documento oficial com foto ou a carteirinha
estudantil do CADEL para o mesário da urna.
Parágrafo Único. O discente que não
constar na relação da Faculdade de Direito que trata o caput deste artigo,
poderá votar mediante apresentação do comprovante de matricula no período
vigente e documento oficial com foto, sendo considerado voto em separado.
Art. 9º. O descumprimento das
normas deste edital, por parte das chapas homologadas, acarretará nas seguintes
punições:
I – Advertência;
II – Exclusão do membro que houver praticado a
infração;
III – Exclusão da chapa do processo eleitoral.
Parágrafo Único. As punições contidas
nos incisos II e III apenas serão aplicadas no caso de infrações graves ou por
reincidência de infrações menores, assim definidas pela Comissão Eleitoral.
Art. 10. Será considerada eleita
a chapa que obtiver o maior número de votos em votação ocorrida em turno único.
Art. 11. Eventuais recursos
deverão ser dirigidos à Comissão Eleitoral, sendo apreciados em até 2 (dois)
dias.
Art. 12. Os casos omissos
serão julgados pela Comissão Eleitoral.
Art.
13 Quaisquer
publicações em mídias sociais e documentos emitidos pela gestão ainda vigente
do CADEL serão previamente avaliados por esta comissão eleitoral, buscando
evitar, ainda que indiretamente, qualquer tentativa de propaganda indevida,
garantindo assim, a lisura deste pleito.
Belém, 11 de janeiro de 2016
Rayanna Alexia Oliveira do Espírito Santo
Corrêa
Presidente da Comissão Eleitoral
Presidente da Comissão Eleitoral
Jordine Oliveira Barbosa
Vice-Presidente da Comissão Eleitoral
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