COMISSÃO
ELEITORAL PARA A ESCOLHA DA DIRETORIA DO CENTRO ACADÊMICO DE DIREITO
"ÉDSON LÚIS” – CADEL
EDITAL
DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA DO CADEL
GESTÃO
2018
A COMISSÃO ELEITORAL,
no uso legítimo de suas atribuições, torna público à comunidade acadêmica o
presente ato e convoca-a para participar da escolha
da diretoria do Centro Acadêmico de Direito “Edson Luís” - CADEL - Gestão 2018, que exercerá mandato de 01 (um)
ano, a contar de 07 de fevereiro de 2018; regendo-se o pleito
eleitoral pelas disposições deste edital, do regimento eleitoral e pelas decisões
da Comissão Eleitoral.
TÍTULO I
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 1º A Comissão Eleitoral é
composta pelos(as) discentes, Vytória Sousa Avelar (presidente), Glória Beatriz
Saraiva de Albuquerque (vice-presidente) e Cícero Lima do Vale Junior (secretário).
Parágrafo único. Os membros da
Comissão Eleitoral não poderão manifestar apoio a nenhuma das chapas, por
qualquer meio de comunicação (oralmente, internet, telefone), ou pessoalmente,
durante o período eleitoral, sob pena de expulsão da Comissão Eleitoral.
TÍTULO II
DO CRONOGRAMA
Art.
2º O prazo para a inscrição das chapas concorrentes
ao pleito inicia-se no dia 08 de janeiro e estende-se até o dia 11
de janeiro.
§ 1º
Cada chapa será composta por, no mínimo, 25 discentes do curso de Direito da
UFPA, regularmente matriculados.
Art. 3º A divulgação das
chapas homologadas ocorrerá no dia 13 de janeiro.
§ 1º Caberá recurso da decisão
de homologação das chapas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a
contar da publicação da decisão.
§ 2º A homologação definitiva
das chapas inscritas ocorrerá no dia 14 de janeiro.
Art.
4º O período de campanha
eleitoral terá início no dia 15 de janeiro de 2018 e terminará no dia 24 de janeiro de 2018, sendo
vedada a propaganda extemporânea.
Art.
5º A votação ocorrerá nos dias 25 e 26 de
janeiro de 2018, no horário de 9h00 às 20h00, no bloco do curso de Direito
da UFPA (pavilhão J).
Art. 6º A apuração de votos
ocorrerá logo após o término do período de votação - às 20h00 do dia 26 de janeiro - e o resultado será oficializado e
divulgado ainda neste dia.
TÍTULO III
DA INSCRIÇÃO
Art.
7º As inscrições das chapas serão realizadas mediante o
preenchimento do formulário em plataforma digital do Google, intitulado “INSCRIÇÃO DE CHAPA - CADEL - ELEIÇÕES 2018”.
§ 1º O endereço eletrônico do
formulário é https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSddgFTGP-Z8TtWtmr2MsJJ9NLqXNwCFgCcnyQ17QAsqBx-KZQ/viewform.
§ 2º O formulário deverá conter
as seguintes informações e anexos:
I – nome da chapa;
II – nome dos representantes
da chapa (permitido de um a dois representantes);
III – nome completo e número
de matrícula dos discentes que compõem a chapa (em ordem alfabética);
IV – cópia da carteirinha
estudantil do CADEL ou, na falta desta, do comprovante de matrícula junto ao
documento de identificação oficial com foto, de cada componente da chapa
(colocar em um único pdf, em ordem alfabética de nomes).
TÍTULO IV
DA CAMPANHA
CAPÍTULO I
DO DEBATE
Art. 8º O
debate entre as chapas acontecerá no auditório Prof. José Vicente Miranda Filho
(Auditório Principal do ICJ), no decorrer do período de campanha, em data a ser
definida pela Comissão Eleitoral e avisada às chapas com, no mínimo, 48
(quarenta e oito) horas de antecedência.
§ 1º Participarão
do debate 2 (dois) representantes de cada chapa homologada.
§ 2º. As regras do
debate serão elaboradas pela Comissão Eleitoral e divulgadas previamente para
as chapas.
TÍTULO V
DA VOTAÇÃO
Art. 9º Ao final de cada dia
do período de votação, as respectivas urnas serão devidamente lacradas,
constando sobre o lacre a assinatura de, no mínimo, um membro da Comissão
Eleitoral e dos fiscais de urna presentes.
Art. 10. Será considerada
eleita a chapa que obtiver o maior número de votos em votação ocorrida em turno
único.
CAPÍTULO I
DO VOTO
Art. 10. O voto é direto e
secreto.
Art. 11. Estarão
aptos a votar os estudantes que constarem como “matriculados” na relação
enviada pela Faculdade de Direito da UFPA à Comissão Eleitoral.
§ 1º Exige-se, do
estudante, a apresentação de documento oficial com foto ou a carteirinha
estudantil do CADEL para o mesário da urna.
Parágrafo único. O discente
que não constar na relação da Faculdade de Direito, da qual que trata o caput deste artigo, poderá votar
mediante apresentação do comprovante de matrícula no período vigente e
documento oficial com foto, sendo considerado voto em separado.
CAPÍTULO II
DOS FISCAIS DE
URNA
Art. 12. Cabe a cada chapa
a responsabilidade de ter um representante seu como fiscal de urna no período
de votação, sendo que a ausência de fiscal de urna de uma chapa não prejudicará
o regular prosseguimento do pleito.
§ 1º Só poderão
atuar como fiscais de urna estudantes do curso de direito regularmente
matriculados.
§ 2º Cada chapa
inscrita conterá, apenas, um fiscal de urna por vez, no decorrer do período de
votação.
§ 3º No início de
cada dia de votação, haverá tolerância de 30 (trinta) minutos para a chegada dos representantes das
chapas que atuarão como fiscais de urna.
§ 4º Os fiscais de
urna serão responsáveis por assinar, no verso, os bilhetes de votação a serem
preenchidos pelos votantes, para dar validade aos votos neles contidos.
TÍTULO VI
DAS VEDAÇÕES, PERMISSÕES E FISCALIZAÇÕES
Art. 13. Durante o período de
campanha, é proibido o armazenamento e a divulgação de qualquer material de
campanha na sala do CADEL.
Art. 14. É proibido qualquer
tipo de propaganda dentro das salas de aula durante os dias de votação.
§ 1º Considera-se propaganda
todo ato de divulgação de propostas e/ou de distribuição de material
(panfletos, folders, flyers, bem como quaisquer meios de
comunicação visuais) referente às chapas inscritas, seja em meio físico ou
eletrônico.
Art. 15. Nas dependências
físicas do Bloco J, nos dias de votação
(25 e 26 de janeiro), será permitido o diálogo com os discentes em busca
de votos, entretanto, será proibida a distribuição de materiais reprográficos,
adesivos, bem como quaisquer outros produtos que façam alusão à propagando,
conforme o §1º do dispositivo anterior.
§ 1º O diálogo citado no caput não poderá ser travado na sala do
CADEL, nas salas de aula e no espaço destinado ao recebimento dos votos, o qual
será delimitado fisicamente, a fim do não comprometimento do correto andamento
das eleições e do ensino dos estudantes da Faculdade de Direito.
Art. 16. Por ocasião
do pleito eleitoral, é expressamente proibido que as chapas concorrentes distribuam
gêneros alimentícios ou qualquer tipo de item que possa implicar em vantagens
por troca de votos, ainda que esta não seja a intenção precípua das chapas.
Art. 17. Quaisquer
publicações em mídias sociais e documentos emitidos pela gestão ainda vigente
do CADEL serão previamente avaliados por esta comissão eleitoral, buscando
evitar, ainda que indiretamente, qualquer tentativa de propaganda indevida,
garantindo-se, assim, a lisura deste pleito.
CAPÍTULO I
DAS SANÇÕES
Art. 18. O descumprimento
das normas deste edital, por parte das chapas homologadas, acarretará nas
seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Exclusão do
membro que houver praticado a infração;
III – Exclusão da
chapa do processo eleitoral.
Parágrafo único. As sanções
contidas nos incisos II e III serão aplicadas, apenas, em casos de infração
grave ou por reincidência em infrações menores, assim definidas pela Comissão
Eleitoral.
Art. 19. Eventuais
recursos deverão ser dirigidos à Comissão Eleitoral.
§ 1º Os recursos
serão apreciados em até 2 (dois) dias, a contar do recebimento.
TÍTULO VII
DAS DEMAIS
DISPOSIÇÕES
Art. 20. Os casos
omissos serão julgados pela Comissão Eleitoral.
Belém, 07 de janeiro de 2018.
Vytória
Sousa Avelar
Presidente da
Comissão Eleitoral
Glória
Beatriz Saraiva de Albuquerque
Vice-presidente da
Comissão Eleitoral
Cícero
Lima do Vale Junior
Secretário da
Comissão Eleitoral
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